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Vaticina o Decreto Estadual n.º 44.504 de 05 de dezembro de 2023 (Código de Ética e Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba) que a conduta de praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, dentre outras, configurará apenas o contido em:
Conduta vedada apenas ao empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Conduta vedada apenas ao servidor público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Conduta vedada ao servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Conflito de interesses e conduta antiética.
Conduta a ser observada pelo servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.


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