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A respeito da constituição da guarda municipal e do processo de investidura em seus cargos, assinale a alternativa, que está de acordo com a Lei Orgânica Municipal no Art. nº 85 e seus parágrafos.
A criação da guarda municipal é autorizada pela lei federal e não exige lei complementar municipal para regulamentar seus direitos e deveres.
A lei complementar de criação da guarda municipal não precisa especificar as condições de acesso e vantagens para os seus membros, pois essas questões podem ser decididas pelo prefeito municipal.
A investidura nos cargos da guarda municipal pode ser realizada por indicação direta, sem necessidade de concurso público, conforme a legislação municipal.
A lei complementar deve dispor sobre acesso, direitos, deveres e regime de trabalho da guarda municipal, e a investidura nos cargos deve ser feita mediante concurso público de provas.