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Conforme previsto na Lei Orgânica de Uberaba, tendo sido aprovado projeto de lei pela Câmara de Vereadores que o Prefeito considere, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, a medida adequada a ser tomada pelo Chefe do Executivo municipal deverá ser a de
remetê-lo, no prazo de trinta dias, à Mesa da Câmara Municipal, suscitando as razões de inconstitucionalidade ou incompatibilidade com o interesse público.
vetá-lo no prazo de quarenta e oito horas.
vetá-lo no prazo de quinze dias úteis.
propor novo projeto de lei sobre a temática, após quinze dias, sem se manifestar sobre o projeto aprovado.