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O Anexo 1 da Instrução Normativa 08/21 do Tribunal de Contas do Município - TCM, apresenta as áreas e respectivos tópicos, que devem ser objeto de Controles Específicos e constituem um referencial mínimo de estruturação a ser implementado pelos Poderes Municipais. Em relação ao Controle Específico dos (a) "Licitações, Contratos, Convênios e Credenciamento" a referida IN determina que sejam verificados (a):
os registros das obras/serviços de engenharia executados e/ou em execução no município;
se as entidades beneficiadas com transferências de recursos públicos municipais apresentaram a devida prestação de contas, no prazo legal ou regulamentar;
a existência de registro cadastral atualizado de empresas que forneçam materiais ou equipamentos, bem como das que prestem serviços da Administração Municipal;
se houve publicação do edital resumido;