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A Lei Orgânica municipal, de São Paulo disciplina vários aspectos da relação do Município com diferentes entidades de caráter associativo, estabelecendo, entre outras previsões, que
a organização do Município observará, como um de seus princípios e diretrizes, o respeito à autonomia e à independência de atuação das associações e movimentos sociais.
o Município estimulará entidades e associações comunitárias que mantenham programas dedicados a crianças e adolescentes, as quais poderão solicitar aos órgãos municipais competentes a realização de lestes e o fornecimento de dados, desde que a solicitação esteja devidamente justificada.
serão fornecidas, independentemente de requerimento e gratuitamente, cópias dos relatórios de impacto ambiental e de vizinhança às associações de moradores de áreas afetadas por projetos de implantação de obras com significativa repercussão na infraestrutura urbana.
o Município estimulará, apoiará financeiramente e, no que couber, fiscalizará as associações e os movimentos de proteção ao meio ambiente.
a realização de audiência pública, para validação posterior da decisão final sobre projeto de implantação de obras com significativa repercussão ambiental, fica assegurada sempre que requerida, na forma da lei, por associação de moradores da área afetada.