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O controle social da gestão da saúde no Município de São Paulo, previsto em sua Lei Orgânica, dá-se por meio da
participação na fiscalização e no controle da produção de medicamentos, equipamentos Imunobiológicos, hemoderivados e insumos.
Comissão Municipal de Saúde, órgão com competência exclusivamente consultiva e estrutura colegiada, composto por representantes do Poder Público, trabalhadores da saúde e usuários.
participação na fiscalização e no controle da produção, armazenamento, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e teratogênicos.
participação na fiscalização e na Inspeção de alimentos, compreendido inclusive o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano.
Conferência Anual de Saúde e de audiências públicas periódicas, promovidas, na forma da lei, pelo sistema único de saúde do Município.


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