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Conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, será estabelecido por lei, com duração decenal, visando à ação articulada e Integrada entre os órgãos do Poder Público para a elaboração e execução das Políticas Públicas e estabelecendo cronograma de Investimentos, prioridades e programas a serem Implementados, o Plano da Política Municipal
de Assistência Social.
de Habitação.
do Saneamento Básico.
da Juventude.
de Educação.