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A Cidade de São Pauto aprovou, em julho de 2014, seu Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei nº 16.050/14).
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A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Piano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras.
Considerado à luz da lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta
instrumentos de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo e vinculação da ação dos particulares.
instrumentos que, ao lado do plano plurianual, se destinam à ordenação da paisagem urbana, promovendo-a em seus aspectos estético, cultural, funcional e ambiental, a fim de garantir o bem-estar dos habitantes do Município.
apenas planos globais e estratégicos da política de desenvolvimento urbano, que abrangem a totalidade do território do Município e definem as diretrizes para o uso do solo e para os sistemas de circulação, condicionados às potencialidades do meio físico e ao Interesse social, cultural e ambiental.
instrumentos que Integram o processo de planejamento municipal e vinculam atos de órgãos e entidades da administração direta e indireta, observados os procedimentos e meios necessários para tanto, previstos em lei.
planos integrantes do processo de planejamento municipal, todos de elaboração e atualização obrigatória, nos termos da Constituição Federal.