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De acordo com a Lei Complementar nº 65/2017 – Código de Obras Municipal, uma obra é considerada concluída quando:
I. Possuir todas as instalações previstas em projeto funcionando a contento.
II. Estiver em desacordo com as disposições da lei.
III. Garantir segurança a seus usuários e a população indiretamente a ela afetada.
IV. Atender as exigências previstas pela vigilância ambiental – Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens I, II e III.
Somente os itens II, III e IV.
Nenhum dos itens.