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Sobre a "Carreira" prevista na Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, apenas não se pode afirmar:
O sistema de avaliação do servidor será regulamentada por Portaria do chefe do Poder Executivo/Legislativo/Judiciário.
A carreira é linha de acesso do servidor na categoria funcional a que pertencer, para a categoria funcional mais elevada, respeitando o tempo de serviço e o merecimento.
O desenvolvimento na carreira dar-se-á por progressão funcional.
Progressão Funcional é a elevação do servidor à referência imediatamente superior no mesmo cargo, obedecendo os critérios de merecimento.