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No parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, quem exercerá os poderes e os atos de competência da presente Lei?
O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores, quando se tratar do quadro do pessoal de seus respectivos poderes.
O Governador e o Prefeito, quando se tratar do quadro do pessoal de seus respectivos poderes.
O Prefeito e Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar do quadro do pessoal de seus respectivos poderes.
O Prefeito e os Secretários Municipais, quando se tratar do quadro do pessoal de seus respectivos poderes.