Imagem de fundo

Nos termos do art. 8o da Lei Municipal n. 003, de 04 de...

Nos termos do art. 8o da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, o quadro de funções gratificadas é o destinado a atender:


A

a empregos públicos e cargos temporários, sendo o seu desempenho concorrente de servidores expressamente designados por ato do chefe do Poder Executivo/Judiciário.


B

a empregos temporários, sendo o seu desempenho concorrente de servidores e/ou empregados designados por ato do Prefeito, do Presidente da Câmara dos Vereadores e dos Secretários Municipais.


C

a cargos de chefia e de confiança, sendo o seu desempenho privativo de servidores expressamente designados por ato do chefe do Poder Executivo/Legislativo.


D

a cargos efetivos, sendo o seu desempenho privativo de servidores expressamente designados por ato do chefe do Poder Judiciário.