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Em relação ao licenciamento ambiental conforme previsto nas Resoluções CONAMA nº 001/1986 e nº 237/1997, assinale a alternativa CORRETA.
A Licença de Instalação é a primeira etapa do licenciamento ambiental e deve ser concedida antes da análise do impacto ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos nos casos de significativo impacto ambiental, sendo analisados como parte do processo de Licença Prévia.
O licenciamento ambiental é competência exclusiva do IBAMA, sendo vedado aos órgãos estaduais ou municipais emitir licenças.
O RIMA, por conter informações técnicas restritas, deve ser mantido em sigilo pela autoridade licenciadora.
A Licença de Operação pode ser concedida antes da conclusão das obras, desde que haja compromisso de regularização futura.