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Em relação ao licenciamento ambiental conforme previsto nas Resoluções CONAMA nº 001/1986 e nº 237/1997, assinale a alternativa CORRETA.
A Licença de Instalação é a primeira etapa do licenciamento ambiental e deve ser concedida antes da análise do impacto ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos nos casos de significativo impacto ambiental, sendo analisados como parte do processo de Licença Prévia.
O licenciamento ambiental é competência exclusiva do IBAMA, sendo vedado aos órgãos estaduais ou municipais emitir licenças.
O RIMA, por conter informações técnicas restritas, deve ser mantido em sigilo pela autoridade licenciadora.
A Licença de Operação pode ser concedida antes da conclusão das obras, desde que haja compromisso de regularização futura.
Com base nos dispositivos da Lei Complementar nº 1.262/2005 (Código Tributário Municipal de Pombal), assinale a alternativa CORRETAacerca do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e seus respectivos benefícios fiscais.
O contribuinte que efetuar o pagamento integral do IPTU até 31 de outubro do exercício em curso terá redução de 15% (quinze por cento) no valor do tributo da inscrição fiscal correspondente apenas para os imóveis residenciais cujo valor venal não ultrapasse R$ 60.000,00.
O contribuinte que efetuar o pagamento integral do IPTU até 30 de junho do ano em curso terá redução de 20% (vinte por cento) no valor do tributo da inscrição fiscal correspondente, e este benefício é extensivo à unidade imobiliária autônoma que tenha deixado de gozar de isenção com redução de 30% no valor do tributo, nas mesmas condições.
Ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis utilizados unicamente para fins residenciais, considerados de uso multifamiliar e edificados no mesmo terreno, apenas quando seus moradores não tenham renda superior a 01 (um) salário-mínimo, devidamente comprovada.
O contribuinte que efetuar o pagamento integral do IPTU até 31 de outubro do exercício em curso terá redução de 30% (trinta por cento) no valor do tributo da inscrição fiscal correspondente para o ano seguinte, não sendo extensível este benefício às unidades imobiliárias anteriormente isentas.
Ficam isentos do pagamento de IPTU os prédios pertencentes às viúvas e aos viúvos apenas enquanto permanecerem nesse estado, não se estendendo a isenção ao servidor público municipal, ativo ou inativo.
Com base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Pombal-PB, assinale a alternativa CORRETA acerca do processo de cassação do mandato do Prefeito e dos Vereadores.
O processo de cassação do mandato deverá estar concluído dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, sendo arquivado, definitivamente, caso não seja julgado neste prazo, sem possibilidade de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.
Para que seja afastado definitivamente do cargo, o Prefeito denunciado por infrações político-administrativas necessita de condenação por maioria simples dos membros da Câmara de Vereadores, após parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre a matéria.
O Prefeito Municipal que se ausentar do Município por um período de 20 (vinte) dias consecutivos, sem prévia autorização da Câmara de Vereadores, cometerá infração político-administrativa, estando sujeito à perda do mandato após processo regular.
Em caso de denúncia por infração político-administrativa contra o Presidente da Câmara de Vereadores, este permanecerá na presidência durante todos os atos do processo, inclusive no julgamento, pois só terá seu mandato suspenso em caso de condenação final.
O processo de cassação do mandato do Prefeito ou de Vereador obedecerá a um rito específico, no qual a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Porém, se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
Com base nas disposições da Lei nº 717/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal), assinale a alternativa CORRETAacerca das regras de posse e exercício.
A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério do interessado. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, sendo exonerado do cargo ou tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança se não entrar em exercício neste prazo.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo permitida a posse de pessoa julgada parcialmente apta física e mentalmente para o exercício do cargo, desde que as limitações não afetem o desempenho das funções essenciais do cargo público.
O servidor que deva ter exercício em outra localidade terá 15 (quinze) dias de prazo para fazê-lo, incluindo neste tempo o necessário ao deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir da data da posse.
A posse não poderá dar-se mediante procuração pública, exigindo-se a presença física do próprio servidor, exceto quando este estiver em efetivo exercício em outro órgão ou entidade do serviço público, quando poderá ser representado por procurador devidamente constituído.
O início do exercício será registrado no assentamento individual do servidor, sendo dispensado o registro da suspensão, interrupção e reinício do exercício. O servidor deve apresentar ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual apenas na data da posse.