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O Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina prevê como direitos especiais do pessoal do magistério:
escolha de regime de trabalho, podendo optar por uma jornada de 20 (vinte) horas, 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas semanais.
liberdade de organização do calendário das escolas de ensino fundamental, respeitados os 200 dias letivos e a carga horária máxima de 30 horas semanais.
escolha do local de trabalho, de acordo com as necessidades de ensino-aprendizagem dos alunos.
escolha, no ambiente de trabalho, dos processos de verificação do rendimento escolar, podendo optar ou não, pela realização de estudos de recuperação.
liberdade de escolha e aplicação dos processos didáticos no estabelecimento de sua lotação, quando no exercício das funções de professor.


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