De acordo com o art. 37 da Lei Complementar nº 130/2022, a...
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De acordo com o art. 37 da Lei Complementar nº 130/2022, a...

De acordo com o art. 37 da Lei Complementar nº 130/2022, a suspensão da licença do feirante poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, EXCETO:


A

Quando o feirante for advertido por ter cometido ato de concorrência desleal com outro feirante.


B

Quando for autuado três vezes seguidas pela mesma infração ou cinco vezes alternadas por infrações diversas.


C

Quando vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária, ou com peso ou medida irreal.


D

Quando deixar de comparecer à feira licenciada por quatro vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas no decorrer de um ano, sem motivo justificado.