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De acordo com o disposto na legislação municipal que trata da divulgação de mensagens em logradouro público e mobiliário urbano, é correto afirmar que:
A instalação de equipamentos para divulgação de mensagens em logradouro público e mobiliário urbano pode ser realizada sem processo licitatório, desde que atendidas as exigências legais.
O licenciamento prévio para a divulgação de mensagens em logradouro público e mobiliário urbano dispensa o pagamento das taxas devidas, desde que seja apresentado o alvará de publicidade.
A administração pública definirá, no licenciamento para divulgação de mensagens, o tipo e o tamanho do equipamento, bem como a localização e a conformação da área destinada à sua instalação.
Em qualquer hipótese, é vedada a manutenção de anúncios veiculados em bancas de jornais até que seja realizado o processo licitatório.