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Nos termos da lei municipal nº 5.642/2016, que estabelece normas para a divulgação de mensagens, por qualquer meio, em logradouros públicos e em locais visíveis ao transeunte no Município de Cariacica, assinale a única alternativa INCORRETA acerca das condições que deverão ser atendidas para a instalação de anúncio indicativo em imóvel edificado, público ou privado.
Quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10 metros lineares e inferior a 100 metros lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 40%.
Quando a testada do imóvel for inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 15%.
Quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada.
Quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, a estrutura e a área total do anúncio deverão estar contidas dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima de 3 metros.