

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o Decreto Municipal nº 76/2019, que regulamenta as normas do poder de polícia ambiental e as normas gerais do licenciamento ambiental das potenciais ou efetivamente poluidoras estabelecidas na lei complementar nº 079/2018, das infrações administrativas contra o meio ambiente, implica em multa de R$ 500,00 a R$ 100.000,00 aquele que:
Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura de domínio público.
Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida ou manter pescado em cativeiro.
Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido.
Comercializar produtos, instrumentos e objetos que impliquem a caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre.