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A respeito do Inquérito Administrativo previsto nos artigos 202 e 203 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, apenas não se pode afirmar:
A comissão designada para proceder ao inquérito administrativo será composta de três (3) servidores, sendo um dos membros designados como presidente, competindo a este indicar o Secretário.
As penas de destituição de função, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade só poderão ser fixadas após a deliberação por quorum qualificado na comissão designada para proceder com o inquérito administrativo.
A comissão procederá a todas as diligências convenientes, recorrendo, quando exigido, às vistorias ou perícias, ficando seus membros sempre que necessários dispensados do serviço na repartição.
Cabe ao chefe do Poder Executivo/Legislativo, Secretários Municipais ou equiparados determinar a instauração de inquérito administrativo que precederá a aplicação das penas de destituição de função, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade


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