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A lei municipal nº 6.635/2024 dispõe sobre as normas e procedimentos para a regularização de edificações no munícipio de Cariacica/ES. Conforme tal lei, a regularização da edificação dependerá do pagamento, além das taxas previstas no Código Tributário Municipal, da Taxa de Regularização de Edificações que é composta pela Contrapartida Financeira, cujo valor será aferido em parecer de cálculo efetuado pela Secretaria competente, nos termos estabelecidos nesta Lei, pelas Infrações e por Medidas Compensatórias, se couber, pela Taxa de Alinhamento, Taxa de Certidão Detalhada, Taxa de Aceitação de Obras, Taxa de Certificado de Aprovação do projeto devidamente atualizadas. O valor da contrapartida financeira será aferido mediante o parecer de cálculo que observará determinada fórmula. Os componentes desta fórmula compreendem, EXCETO:
Tempo máximo de construção.
Fator bairro.
Área total construída.
Valor do metro quadrado da licença de construção.