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"Art. 34 - Posse é o ato de investidura em cargo público ou...

"Art. 34 - Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada." (Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999). Sobre o assunto do artigo transcrito apenas não se pode afirmar:


A

O cargo em comissão poderá ser exercido, eventualmente, em substituição independente de posse, não podendo recair em pessoa estranha ao serviço público municipal.


B

Quando ocorrer casos de acesso e reintegração não haverá posse.


C

É proibido ao servidor optar por seu subsidio, vencimento ou remuneração quando no exercício de mandato eletivo, obedecidos os preceitos da Constituição Federal vigente.


D

Dar-se-á com a posse a investidura em cargo em comissão, da qual se lavrará o termo legal.