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Acerca da sindicância, tendo em vista o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/1968), assinale a alternativa correta.
A sindicância é uma etapa preliminar obrigatória anterior à instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de faltas disciplinares cuja penalidade prevista seja suspensão ou demissão.
A sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na sindicância, a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
Com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a ratificação e, posteriormente, se ratificada, enviada à autoridade competente para decisão.
Apenas o chefe de gabinete pode determinar a abertura de sindicância, caso a infração apurada seja punida com pena de demissão.


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