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Conforme previsto no artigo 152 do Regime Jurídico dos...

Conforme previsto no artigo 152 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Cachoeira Dourada, o servidor fará jus, anualmente, a 30 dias consecutivos de férias, que podem


A

ser acumuladas por 3(três) meses


B

ser acumuladas até o máximo de 2(dois) períodos


C

ser acumuladas até o máximo de 1 (um) período


D

ser gozadas a qualquer período