

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que Julien, agente de fiscalização lotado na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SVDS, em uma fiscalização de rotina, observou que Violeta e Filipe haviam construído uma casa em área ambientalmente protegida, o que deu início ao procedimento de ação fiscalizadora e culminou com a lavratura de um auto de infração para os dois. Após o regular processo administrativo sancionatório, com a observância do contraditório e da ampla defesa, a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental aplicou a sanção de demolição.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar no Municipal 326/2021, é correto afirmar que
a penalidade de demolição revoga todas as eventuais licenças e autorizações ambientais concedidas anteriormente e provoca a imediata abertura de processo administrativo disciplinar em face do servidor público que concedeu a licença.
Julien agiu de maneira incorreta, pois os autos de infração deveriam ter sido lavrados individualmente, sendo um para Violeta e um para Felipe, e imputadas as sanções na medida da sua culpabilidade.
a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental não poderia ter aplicado a sanção de demolição, pois tal penalidade é aplicada exclusivamente pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SVDS.
a demolição deverá ser obrigatoriamente feita pela Administração, em até 90 (noventa) dias corridos, sob pena da prática de improbidade administrativa.
em face do fato consumado, já que a casa estava construída, a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental não poderia ter aplicado a sanção de demolição, mas apenas a de advertência ou multa.