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Segundo a Lei Orgânica de Campinas, art. 118, o Município...

Segundo a Lei Orgânica de Campinas, art. 118, o Município poderá realizar obras de interesse público local através de plano comunitário, mediante o percentual mínimo de adesão da população diretamente interessada, de


A

51%


B

30%


C

42%


D

25%


E

75%