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O Código Tributário Municipal determina que, verificando-se omissão não dolosa do pagamento de tributo, ou qualquer infração da legislação tributária da qual possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator notificação preliminar. Sobre a notificação preliminar, é correto afirmar que:
Será emitido auto de infração quando o contribuinte se recusar a tomar conhecimento da notificação preliminar.
A notificação preliminar poderá ser objeto de reclamação, recurso ou defesa.
Poderá ser emitida notificação preliminar quando o Contribuinte for encontrado no exercício de atividade tributável, sem prévia inscrição.
O prazo inicial para regularizar a situação é de 30 (trinta) dias úteis.
A recusa do recibo da notificação preliminar, que será declarada pela autoridade, prejudica o fiscalizado no que se refere ao prazo para resposta, que será reduzido a metade.