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O funcionário empossado em cargo público de provimento efetivo que não entrar em exercício no prazo de
15 (quinze) dias improrrogáveis, cujo termo a quo corresponde ao dia da nomeação, deverá ser afastado de suas funções.
até 20 (vinte) dias, cujo termo inicial corresponde à data da homologação do concurso público, se sujeitará à invalidação do ato de sua designação.
30 (trinta) dias, contados da data da posse, perderá o cargo, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
até 45 (quarenta e cinco) dias, poderá ser punido com pena disciplinar de advertência, após regular processo administrativo.
60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação em concurso público, será demitido do cargo, salvo motivo de força maior.