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O Código Tributário Municipal de Barra Bonita (SC) regulamenta os procedimentos administrativos fiscais a serem observados no caso de infração à legislação tributária, especialmente no que se refere à lavratura do auto de infração, notificação do contribuinte e prazos para manifestação. Um aspecto técnico essencial refere-se à formalidade e aos efeitos jurídicos do auto de infração e da notificação. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
A lavratura do auto de infração deve conter os dados essenciais da infração e do contribuinte, inclusive o dispositivo legal violado e o prazo para pagamento ou apresentação de defesa, sendo que eventual ausência de assinatura do autuado não acarreta nulidade do ato.
A entrega do auto de infração ao órgão arrecadador deve ocorrer até 30 dias após a lavratura, salvo se houver necessidade de diligência complementar, o que suspende o prazo legal até conclusão do procedimento.
O prazo para apresentação de defesa pelo contribuinte autuado é de 15 dias corridos, contados a partir da data da ciência pessoal, sendo prorrogável por mais 15 dias, a critério da autoridade julgadora.
A notificação realizada por edital somente poderá ser utilizada após tentativa frustrada de entrega pessoal e por carta, e o prazo para ciência do infrator, nesse caso, é de 60 dias contados da afixação.