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Considere que um servidor efetivo tenha obtido, por meio de decisão judicial transitada em julgado, a invalidação da penalidade de demissão que lhe fora imposta em processo disciplinar. De acordo com a disciplina da Lei Complementar nº 13/1984, seu retorno à Administração Pública se dará por meio de
reintegração, voltando o servidor a ocupar o cargo anteriormente ocupado, este que, se não existir mais, ficará recriado como consequência direta da decisão judicial.
reintegração, no cargo anteriormente ocupado, se ainda existir, com direito ao percebimento da remuneração pelo período decorrido desde sua demissão, com acréscimo das vantagens legais.
readaptação, cabendo à autoridade máxima do órgão de vinculação do servidor identificar cargo que apresente atribuições compatíveis com a capacidade e formação do mesmo.
reaproveitamento no cargo anteriormente ocupado ou em outro de nível semelhante e compatível com as qualificações anteriormente exigidas, caso tenha havido extinção do cargo.
recondução ao cargo anteriormente ocupado, não havendo retroação de efeitos para considerar a data de ingresso no serviço público ou para pagamento de remunerações ou vantagens retroativas à data da demissão.