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Segundo a Lei Complementar nº 018, de 28/11/2006 de Mondaí/SC, as competências de:
Planejar as atividades do gabinete.
Promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município.
Promover e acompanhar a execução dos serviços de ouvidoria municipal sob responsabilidade da Prefeitura.
São cometidas ao:
Chefe do Poder Executivo.
Secretário de Administração.
Secretário de Planejamento.
Chefe do Gabinete do Prefeito.