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Segundo as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre de Goiás, conceder-se-á, ao funcionário público:
Licença por motivo de doença do companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente, enteado e irmãos, menor sob guarda ou tutela, mediante comprovação pela Junta Médica do Município a cada período de doze meses, por até sessenta dias consecutivos, sem remuneração.
Licença para o trato de assuntos particulares, a critério da Administração, pelo prazo de dois anos consecutivos, com remuneração.
Licença-prêmio por assiduidade pelo prazo de seis meses, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo de exercício, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Licença para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria, Associação dos Funcionários do Poder Legislativo, ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração de seu cargo efetivo.


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