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Acometido por grave doença, Caio, servidor público civil no âmbito do Estado do Espírit...

Acometido por grave doença, Caio, servidor público civil no âmbito do Estado do Espírito Santo, buscou informações – junto à legislação que trata sobre o regime jurídico a ele aplicável – sobre a licença para tratamento da própria saúde.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, é correto afirmar que:


A

o servidor público não poderá permanecer em licença para tratamento da própria saúde por prazo superior a 12 meses, sendo aposentado a seguir, na forma da lei, se julgado inválido;


B

é vedado ao servidor público licenciado para tratamento de saúde desistir do restante do período de licença, ainda que se julgue em condições de reassumir o exercício do cargo;


C

o laudo da junta médica nenhuma referência fará ao nome ou à natureza da doença de que sofre o servidor público, inclusive em se tratando de doença profissional;


D

inexistindo, no local, médico de órgão oficial, serão aceitos laudos passados por, pelo menos, dois médicos particulares, os quais produzirão efeitos imediatamente;


E

a concessão de licença superior a 30 dias dependerá sempre de inspeção por junta médica oficial.