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Considere que Leila e Marcos, casados, são pais de Nicolas, de 13 (treze) anos, e ambos são servidores públicos do município de Praia Grande.
De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande (Lei Complementar no 15/1992), é correto afirmar:
como Nicolas já é adolescente, Leila e Marcos não devem mais receber o salário-família.
tanto Leila quanto Marcos devem receber o salário-família até Nicolas completar 18 (dezoito) anos.
recentemente, o benefício do salário-família foi excluído da legislação municipal.
Leila ou Marcos receberão salário-família, calculado no valor de 3% (três por cento) da referência I inicial.
o pagamento do salário-família será feito a partir do ano seguinte em que for requerido, em virtude da necessidade de previsão orçamentária.