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Com base na Lei Complementar nº 118/2010, do município de São Lourenço do Oeste, em quais situações o servidor pode ausentar-se do serviço sem prejuízo dos seus direitos?
Por três dias úteis em caso de casamento, por dois dias no ano para legalização de adoção e por cinco dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Por cinco dias consecutivos no caso de nascimento de filho, por três dias úteis em virtude de casamento e por dois dias no ano para acompanhamento de cônjuge em consultas médicas.
Por três dias úteis no caso de falecimento de cônjuge, por cinco dias consecutivos em caso de casamento e por dois dias no ano para acompanhamento escolar dos filhos menores de idade.
Por dois dias no ano para legalização de adoção, por três dias úteis no caso de falecimento de irmão, sogro ou sogra e por cinco dias consecutivos no caso de falecimento de amigo próximo.