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Segundo preconiza o artigo 55 da Lei nº 13.457/09, que rege o processo administrativo t...

Segundo preconiza o artigo 55 da Lei nº 13.457/09, que rege o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo compõe-se de


A

Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Delegacias Tributárias de Julgamento.


B

Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Delegacias Tributárias de Julgamento.


C

Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras, Representação Fiscal e Secretaria.


D

Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Secretaria.


E

Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras, Delegacias Tributárias de Julgamento e Representação Fiscal.