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Segundo preconiza o artigo 55 da Lei nº 13.457/09, que rege o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo compõe-se de
Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Delegacias Tributárias de Julgamento.
Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Delegacias Tributárias de Julgamento.
Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras, Representação Fiscal e Secretaria.
Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Secretaria.
Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras, Delegacias Tributárias de Julgamento e Representação Fiscal.


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