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A Lei Orgânica de Guarujá do Sul/SC dispõe sobre a vedação de práticas que comprometam a impessoalidade e a moralidade na administração pública municipal, proibindo que Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara nomeiem ou contratem determinadas pessoas para cargos ou funções no âmbito do município. Sobre este tema, é correto afirmar que:
A proibição de nomeação se aplica apenas durante o exercício do mandato, podendo ser ignorada após o seu encerramento.
É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão, chefia ou confiança, mesmo que o vínculo seja por afinidade.
O Prefeito pode nomear seu irmão para cargo de chefia, desde que ele possua qualificação técnica comprovada para o exercício da função.
A proibição não se estende à administração indireta, como autarquias e fundações públicas.