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Acerca das disposições normativas da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998 atinentes à escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público, assinale a alternativa CORRETA.
O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação aberta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.
O processo de eleição será objeto de regulamentação do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, observado o disposto nesta Lei.
Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Conselho Superior do Ministério Público até o último dia útil do mês de outubro.
Qualquer membro do Ministério Público poderá, nos cinco dias subsequentes à inscrição, representar à Comissão Eleitoral acerca das causas de inelegibilidade previstas nesta lei, que decidirá em 5 (cinco) dias.