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Lotação denomina-se o local ou repartição para o qual o servidor foi designado para exercer as atribuições e responsabilidades do cargo público. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
O deslocamento do servidor de um local ou repartição para outros denomina-se relotação.
A lotação ou a relotação poderão ser efetivadas a pedido ou "ex-officio", sempre atendendo ao interesse da Administração.
A lotação para cargo em comissão ou função gratificada é designada no ato de nomeação.
A administração municipal, discricionariamente, poderá direcionar o servidor para qualquer local de trabalho ou repartição, desde que a função a ser exercida seja compatível com as atribuições do cargo, sendo possível ao servidor escolher sua lotação e turno de trabalho.