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Considera-se infração administrativa sanitária a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, de qualquer forma, se destinem à promoção, proteção, preservação e recuperação da saúde. As infrações de natureza sanitária serão apuradas em processo administrativo próprio e classificam-se em:
I. Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.
II. Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
III. Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de uma ou mais circunstâncias agravantes.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II e III.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.