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Aos pretendentes em comercializar na Feira Livre de Bom Jardim da Serra, caberá provar a sua condição de feirante, declarando a procedência de seus produtos a serem comercializados. A matrícula ou autorização será cassada pela Comissão Organizadora quando constatada a prática das seguintes infrações:
I. Venda de mercadorias deterioradas, de procedência clandestina.
II. Cobrança de preços superior aos fixados em tabelas ou cartazes, expostos ao público, determinado pela Comissão Organizadora da Feira.
III. Fraude nos preços, medidas ou balanças.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas II e III.
I, II e III.
Apenas I.
Apenas III.


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