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De acordo com o Código Tributário Municipal de São Mateus do Sul - PR, Lei Complementar Municipal nº 08/2004 e suas alterações posteriores, os impostos de competência privativa do município são:
I. O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis por ato oneroso, excluindo as transmissões decorrentes de sucessão hereditária.
II. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente sobre heranças e doações, sendo de competência municipal.
III. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incidente sobre a prestação de serviços definidos na legislação municipal, exceto aqueles sujeitos à competência estadual ou federal.
IV. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre a propriedade de imóveis situados na zona rural do município.
V. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cobrado sobre a propriedade de imóveis situados na zona urbana do município.
Está CORRETO o que se afirma em:
I e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
III, IV e V, apenas.
I, III e V, apenas.
II, III e V, apenas.