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O Título IV da Lei Orgânica do Município de São Mateus do Sul - PR dispõe critérios sobre a Administração Municipal. De acordo com o seu conteúdo, assinale a alternativa INCORRETA.
O não fornecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, não importa responsabilidade da autoridade competente.
O Município receberá assistência técnica e financeira do Estado e da União, para o desenvolvimento do Ensino Fundamental, Pré-Escolar e de Educação Especial, em consonância com o Sistema Estadual de Ensino.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantida consulta pública à comunidade escolar na escolha de diretores das escolas municipais e CMEIs.
Ao Município é facultado conveniar com a União ou com o Estado a prestação de serviços públicos de sua competência privativa, quando lhe faltarem recursos técnicos ou financeiros para a execução do serviço em padrões adequados, ou quando houver interesse mútuo para a celebração do convênio.
O Município poderá consorciar-se com outros Municípios para a realização de obras ou prestação de serviços públicos de interesse comum.