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A Lei complementar nº 08/04 institui o Código Tributário do Município de São Mateus do Sul - PR e dá outras providências. Nesse sentido, de acordo com o que dispõe expressamente o mencionado dispositivo legal no Título IV do Livro III – da administração tributária: do procedimento tributário, assinale a alternativa CORRETA.
Os lançamentos de ofício, aditivos e substantivos serão inscritos em Dívida Ativa no prazo improrrogável de quinze dias após a notificação.
A fiscalização será exercida sobre todas as pessoas sujeitas a cumprimento de obrigações tributárias, com exceção daquelas imunes ou isentas.
A dívida regularmente inscrita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por trezentos e sessenta e cinco dias.
No caso de falência, considerar-se-ão vencidos todos os prazos, providenciando-se, imediatamente, a cobrança judicial do débito.
As dívidas relativas a um mesmo devedor, mesmo quando conexas ou subsequentes, não poderão ser englobadas em uma única certidão.