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Em conformidade com as disposições expressas na Lei Complementar 08/04 (Código Tributário Municipal) e suas respectivas alterações a respeito do Conselho de Contribuintes, assinale a alternativa INCORRETA.
Os membros titulares do Conselho de Contribuintes e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
O Conselho de Contribuintes só poderá deliberar quando reunido com a maioria absoluta dos seus membros.
Perderá o mandato o membro do Conselho de Contribuintes que deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou seis intercaladas, no mesmo exercício, sem motivo justificado.
O Conselho de Contribuintes será composto por três membros, sendo um representante do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e um da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de São Mateus do Sul - PR.
Os membros do Conselho de Contribuintes serão remunerados, com subsídio mensal, em espécie, que não poderá ser superior ao dos membros da Câmara Municipal.