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De acordo com o Art. 50 do Código Tributário do Município de Primavera do Leste, o lançamento que ocorre quanto aos tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente concorde com o valor do pagamento efetuado. Essa descrição refere-se ao lançamento:
de oficio
por delegação
por homologação
com base em declaração