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De acordo com a Legislação Ambiental Municipal de Primavera do Leste, a licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, que estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, é a licença (de):
instalação
operação
sanitária
prévia
De acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente de Primavera do Leste – MT, as atividades que possam ser causadoras de poluição ou degradação ambiental dependem de licenciamento ambiental. Dessa forma, cabe ao poder executivo:
providenciar prévio licenciamento ambiental, dispensando a fiscalização da contratante
conceder o licenciamento ambiental, dispensando publicação no Diário Oficial do Município
expedir licenças de operação (LO) na fase preliminar do planejamento do empreendimento antes da licença de instalação
fiscalizar e liberar a licença de operação (LO) após cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da licença de instalação
No âmbito municipal das finanças públicas, com base na atual Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste – MT, afirme-se que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais deverão ser veiculados mediante lei de iniciativa do Poder
Arbitral
Judiciário
Executivo
Legislativo
De acordo com o Art. 50 do Código Tributário do Município de Primavera do Leste, o lançamento que ocorre quanto aos tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente concorde com o valor do pagamento efetuado. Essa descrição refere-se ao lançamento:
de oficio
por delegação
por homologação
com base em declaração
A extinção do crédito tributário pela remissão, de acordo com o Art. 89 do CTM, será em virtude de Lei específica, que poderá autorizar a remissão total ou parcial, com base em despacho fundamentado em processo regular e, dentre outros motivos, também:
pelo erro intencional do sujeito passivo
pela situação econômica do sujeito ativo
pela grande importância do crédito tributário
pelas peculiaridades de determinada região do Município
O perdão das infrações cometidas ao CTM e a consequente dispensa dos pagamentos das penalidades pecuniárias a elas relativas está relacionado ao conceito de:
anistia
isenção
renuncia
compensação
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, sob condições e garantias especiais, a efetuar transação, judicial e extrajudicial, com o sujeito passivo de obrigação tributária para:
mediante concessões exclusiva do município, terminar o litígio e extinguir o crédito tributário
mediante concessões mútuas, resguardados os interesses municipais, terminar litígio e suspender o crédito tributário
mediante isenção, resguardados os interesses municipais, terminar litígio e excluir o crédito tributário
mediante concessões mútuas, resguardados os interesses municipais, terminar litígio e extinguir o crédito tributário
De acordo com a atual Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste – MT, a fiscalização e o controle diretamente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, é da competência exclusiva do(a)
Distrito Federal
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal
Poder Judiciário Estadual
De acordo com o Código Tributário do Município de Primavera do Leste – MT (Lei nº 699/2001), o sujeito passivo da obrigação principal, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, diz-se que é o:
responsável
contribuinte
ajuizado
tomador
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços previstos na lista do artigo 126 do Código Tributário Municipal de Primavera do Leste – MT e pode ser cobrado de:
importação de produtos estrangeiros
renda e proventos de qualquer natureza
transporte interestaduais e intermunicipais
contabilidade, auditoria, técnicos em contabilidade e congêneres
Ônibus e caminhões movidos a diesel são os veículos que mais poluem o ar. Segundo o Código Municipal do Meio Ambiente, a Prefeitura de Primavera do Leste pode contribuir na redução dessa poluição ao:
realizar auditorias ambientais no comércio B
elaborar o zoneamento ambiental para o município
exigir o Estudo de Impacto Ambiental das indústrias
fiscalizar atividades degradadoras do meio ambiente
A Lei nº 1893, de 13 de abril de 2020, dá nova redação ao Art. 41 e acrescenta artigos à Lei Municipal nº 1.007, de 23 de agosto de 2.007, que estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, criando a legislação ambiental municipal.
O Capítulo IV – Do Uso De Agrotóxicos –, no seu Artigo 41B, Parágrafo Único, determina que todas as aplicações de defensivos agrícolas, dentro do perímetro urbano, devem ter um responsável técnico pela aplicação, que deve manter a documentação de controle acerca da data e das condições meteorológicas, quanto à velocidade do vento, à:
temperatura e à precipitação
precipitação e à radiação solar
temperatura e à umidade relativa do ar
radiação solar e à umidade relativa do ar
Segundo o Estatuto do Servidor Público de Primavera do Leste, é proibido:
tratar as pessoas com urbanidade
guardar sigilo sobre assuntos da repartição
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
As providências para o escoamento das águas estagnadas em terrenos particulares competem:
às empresas privadas responsáveis pela limpeza urbana no município
ao respectivo proprietário, assim como a limpeza de tais terrenos
às associações dos moradores dos bairros em questão
à prefeitura municipal, excluindo a limpeza interna
O prazo mínimo para pagamento e máximo para impugnação de lançamento de crédito tributário, de acordo com o Art. 43 do Código Tributário do Município (CTM), contados a partir do recebimento da notificação, será de:
5 dias
15 dias
30 dias
180 dias
De acordo com o Decreto Nº 2243, de 18/11/22 de Primavera do Leste – MT, cada turma deve ter, semanalmente, a seguinte quantidade de tempos de aula de Ensino Religioso:
1 (um)
2 (dois)
3 (três)
4 (quatro)
De acordo com a Lei Municipal nº 1656/2016, que trata da Revisão do Plano Diretor Participativo do município de Primavera do Leste, MT, nos termos do zoneamento urbano vigente, a ZC1 (Zona Comercial 1) possui um Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) igual a 3,0 e um Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) igual a 4,0. Nesse caso, um prédio existente com 584 m² de área edificada situado em um lote de 200 m² está utilizando:
parte do CAB
parte do CAM
todo o CAB e todo o CAM
todo o CAB e parte da margem do CAM
De acordo com a Lei Municipal nº 499/1998, que dispõe sobre o Código de Obras do município de Primavera do Leste, MT, os atos administrativos para fins de licenciamento incluem, no ato de apresentação do Projeto Definitivo, um conjunto de peças gráficas referente ao Projeto Arquitetônico, que inclui, entre outros:
Croqui de localização do lote (na Escala 1:1000)
Croqui de localização do lote (na Escala 1:2000)
Planta de Localização (na Escala 1:1000)
Planta de Localização (na Escala 1:2000)
O direito da Fazenda Municipal constituir o crédito tributário decai após 5 (cinco) anos, contados:
do primeiro dia útil do exercício seguinte em que o lançamento deveria ter sido efetuado
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
do primeiro dia útil do exercício seguinte, contados da data de sua constituição definitiva
do primeiro dia do exercício seguinte, contados da data de sua constituição definitiva
No Município de Primavera do Leste – MT, considera-se de preservação permanente as florestas e as demais formas de vegetação situadas:
nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 30 graus
na faixa marginal com largura mínima de 100 m, desde seus níveis mais altos, para cursos d’água de até 10 m de largura
na faixa marginal com largura mínima de 1000 m, desde seus níveis mais altos, para cursos d’água com largura superior a 600 m
nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 m em projeção horizontal