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A extinção do crédito tributário pela remissão, de acordo com o Art. 89 do CTM, será em virtude de Lei específica, que poderá autorizar a remissão total ou parcial, com base em despacho fundamentado em processo regular e, dentre outros motivos, também:
pelo erro intencional do sujeito passivo
pela situação econômica do sujeito ativo
pela grande importância do crédito tributário
pelas peculiaridades de determinada região do Município