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A Lei nº 1893, de 13 de abril de 2020, dá nova redação ao Art. 41 e acrescenta artigos à Lei Municipal nº 1.007, de 23 de agosto de 2.007, que estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, criando a legislação ambiental municipal.
O Capítulo IV – Do Uso De Agrotóxicos –, no seu Artigo 41B, Parágrafo Único, determina que todas as aplicações de defensivos agrícolas, dentro do perímetro urbano, devem ter um responsável técnico pela aplicação, que deve manter a documentação de controle acerca da data e das condições meteorológicas, quanto à velocidade do vento, à:
temperatura e à precipitação
precipitação e à radiação solar
temperatura e à umidade relativa do ar
radiação solar e à umidade relativa do ar