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Nos termos do Código de Obras e Edificações do Município de Novo Gama, é correto afirmar que:
as instalações prediais dependem de aprovação somente das repartições competentes estaduais, independente de onde se localizarem;
não existe um prazo mínimo ou máximo para a aprovação de projetos arquitetônico para construção ou reforma;
no ato de aprovação do projeto arquitetônico será outorgada a licença para construção, cujo prazo de validade terá como norte o final da obra, independente de revalidação;
no ato de aprovação do projeto arquitetônico será outorgada a licença para construção, que terá prazo de validade igual a 02 (dois) anos, podendo ser revalidado, mediante solicitação do interessado, desde que a obra tenha sido iniciada;